sexta-feira, 30 de outubro de 2009

O acto de julgar

O acto de julgar é dos mais nobres que se pode ter em democracia, porque se mantém como a reserva moral de qualquer sociedade.
É difícil julgar, decidir da vida dos outros e, por essa via, influenciar a liberdade, a situação patrimonial ou familiar dos cidadãos.
As decisões que dizem respeito a menores são, porque recaem sobre crianças indefesas, as que deveriam merecer um especial cuidado, com uma envolvente interdisciplinar que limitasse ao mínimo a possibilidade de danos irreversíveis ou geradores de desequilíbrios emocionais e afectivos que podem marcar a vida de uma criança até ao seu estado adulto.
Por isso entendi, como cidadão, manifestar o meu direito à indignação, face à decisão do Juiz de Guimarães que decidiu sobre o futuro da criança russa, a Alexandra, e que a entregou à mãe biológica.
Essa indignação cresceu face à entrevista que o referido magistrado concedeu a um canal televisivo e à fragilidade da argumentação com que sustentou a sua decisão.
O erro é humano, mas os erros no acto de julgar devem servir para evitar que, no futuro, os mesmos se repitam, porque a vida dos cidadãos não pode estar sujeita a erros da área de reserva da defesa da cidadania, que são os Tribunais.
A Alexandra é um exemplo, mas pelos tribunais passam milhares de “Alexandras” que não têm a projecção mediática da menina russa. E, como me disse, um dia destes um quadro superior das finanças, que se viu apanhado mas malhas de uma notificação para o pagamento de uma coima por infracção rodoviária, só quem passa pelas coisas é que dá valor aos erros que se cometem. E que, por via disso, passou a ter outro comportamento perante determinadas situações.
A Justiça é para as pessoas e julgar é um acto de cidadania e não um mero processo estatístico.