domingo, 29 de novembro de 2009

Um Ministro à beira de um ataque de nervos.

O Ministro das Finanças reagiu mal à coligação positiva que, na Assembleia da República, inviabilizou o código do assalto ao bolso dos contribuintes, assim como o pagamento de juros de mora por atraso nos pagamentos do Estado e que pôs termo ao pagamento especial por conta.
Vejamos cada uma destas situações, individualmente: o Código Contributivo teve dois derrotados, o Governo e o Presidente da República que o promulgou, não o devendo ter feito, mas que o faz porque o mesmo consagra medidas que lhe são caras.
O pagamento dos juros de mora é uma medida certa, uma vez que o contribuinte, quando se atrasa no pagamento ao Estado também tem de os pagar, por conseguinte estamos perante uma situação de reciprocidade entre o Estado e o contribuinte.
Quanto à anulação do PEC, e uma vez que tal decisão ainda vai descer à comissão e existe a lei travão, pode ser que não venha a ser aprovado. E se tal ocorrer, espera-se que, mudando o governo, não mude a lei.

Desculpa esfarrapada

O Presidente da República não compareceu à homenagem a Melo Antunes. E não compareceu porque não quis ou porque, simplesmente, não gostava do ex-membro do Conselho da Revolução e mentor do "Grupo dos Nove". Está no seu direito, apesar de ser o Presidente de todos os portugueses.
Agora, não precisava de vir com uma desculpa esfarrapa para justificar a ausência, o que não o dignifica. Ainda para mais, quando é um facto, se não fosse o golpe militar de Abril, a maioria destes nossos políticos, possivelmente, não seria gente.

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Só por curiosidade e não é mórbida!

A maioria dos arguidos do caso “Face Oculta” está indiciada pela prática de diversos crimes entre os quais o de associação criminosa.
Tradicionalmente, em todos os casos que envolve um grupo organizado de arguidos suspeitos da prática de crimes, desde o roubo à burla, passando pela corrupção e tráfico de influências, a associação criminosa é o chapéu que cobre os crimes de que todos os arguidos são suspeitos de terem praticado.
Neste caso, alguns dos arguidos não foram indiciados pela prática do crime de associação criminosa.
Este é um dos enigmas que, mais do que a violação do segredo de justiça e a questão das escutas, deveria obrigar a uma análise profunda.

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Uma questão de bom senso

A posição que se deve assumir perante uma acusação de corrupção não pode ser analisada emotivamente mas sim racionalmente.
Quem exerça determinados cargos, após ser constituído arguido num processo daquele tipo, deve ponderar o que é melhor para ele, para a instituição em que presta serviço e para o o seu partido.
A demissão, num caso destes, não é sinónimo de culpa, mas sim o resultado de uma ponderação daquelas três vertentes.
José Penedos, caso se tivesse demitido, poupar-se-ia a ser suspenso pelo Tribunal, evitaria um desgaste à REN, que é uma empresa cotada em Bolsa, e faria um favor ao Partido Socialista.
Não o fez, e agora fica numa situação mais fragilizada, mesmo que se venha a comprovar a sua inocência. Porque o tempo mediático, quando isso acontecer, será, inevitavelmente, outro.

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Um 25 de Novembro, em democracia

O 25 de Novembro de 1975 marcou uma viragem no processo revolucionário em curso (PREC), repondo, na minha perspectiva, a linha democrática que estaria subjacente ao golpe militar do 25 de Abril de 1974.
Para a esquerda, em geral, e para o PCP em particular, a movimentação “esquerdista” de Novembro constituiu um desastre, por duas ordens de razão: os comunistas não controlaram os movimentos mais radicais e ficaram na expectativa para ver se deveriam, ou não, aproveitar esse impulso para conquistar o “Palácio de Inverno” e, face à derrota do levantamento militar, perderam o seu homem de mão no Governo – Vasco Gonçalves.
Para os democratas, a derrota do esquerdismo representou o virar da página e a possibilidade de se avançar para uma democracia parlamentar, assegurando os direitos, liberdades e garantias.
Passados 34 anos, o nosso País vive um clima de suspeição, a democracia tem sido desvirtuada e as instituições estão, manifestamente, em crise.
Talvez fosse uma excelente ideia fazer um 25 de Novembro em democracia, ou seja, dar uma enorme varredela naqueles que, a coberto da democracia, se utilizam do poder em seu benefício.

terça-feira, 24 de novembro de 2009

A IMPRENSA REGIONAL E O PODER JUDICIAL

O tema proposto é aliciante, apesar de ter contornos delicados face às críticas que, nos últimos tempos, têm recaído sobre a Justiça e sobre os operadores da Justiça.
Para a análise e enquadramento da interpenetração entre a imprensa e o poder judicial, importa dizer que o Poder Judicial deve ser entendido, única e exclusivamente, como o mesmo é tipificado na Constituição da República Portuguesa, ou seja, os Tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo ([i]) e os juizes formam um corpo único ([ii]), sendo independentes, inamovíveis e irresponsáveis ([iii]).
Deste modo não se pode incluir, no órgão de soberania – tribunal -, o Ministério Público, que constitui um corpo de magistrados responsáveis e hierarquicamente, subordinados, com um órgão superior que é a Procuradoria-Geral da República ([iv]).
Esta distinção interessa fazer, para que se compreenda quem detém, efectivamente, o poder judicial, a quem compete o Julgamento, o qual ocorre numa fase em que a divulgação de notícias, ou a divulgação de actos processuais, deixa de ter interesse comunicacional.
Ao nível do poder político, a interactividade entre este poder e o poder da imprensa é uma realidade, como já foi amplamente dissecado no painel anterior, podendo-se mesmo falar, em algumas circunstâncias, numa promiscuidade que nada beneficia quer um quer outro dos lados.
Eduardo Dâmaso chama-lhes “siameses inseparáveis” que matam a credibilidade dos jornalistas.

Vai mais longe ao afirmar que o jornalismo que se faz em Portugal é excessivamente dominado por uma relação mais íntima com os poderes do que com a opinião pública” ([v]).
Ao nível dos Tribunais, a única realidade não provada, nem consubstanciada em verdades axiológicamente comprovadas, é a “suspeição” da “utilização” de órgãos de imprensa/comunicação social, em geral, para a divulgação pública de “eventuais ilícitos criminais” e dos seus autores, de modo a “punir socialmente” os transgressores, pelo desvalor da “ sua actuação criminosa”, ou a influenciar a actividade dos agentes políticos e dos partido ou do poder económico.
Essas fugas de informação, raiam a violação do segredo de justiça, em alguns processos, mais mediáticos- Acabando a “culpa” da violação do segredo de justiça, por morrer solteira.
Esta realidade, não confirmada, insiste-se, insere-se, normalmente, no ataque à classe política, a qual se encontra mais exposta, umas vezes por culpa própria, outras pela vontade de alguns sectores em lançar alguma suspeição, com objectivos nem sempre coincidentes com a realização da justiça.
É o afloramento da democracia de opinião, na qual os poderes do Estado se dividem entre poderes legais e poderes reais, sendo estes repartidos pelos Media e pela Opinião pública ou, como muitos defendem, a opinião publicada.
De qualquer modo e como exemplo da tentativa de utilização da imprensa para influenciar o poder judicial, passo a contar um caso concreto, um exemplo de uma tentativa utilização da imprensa regional para influenciar o poder judicial.
Num Tribunal, de uma cidade do interior centro, realizou-se uma Audiência de Julgamento, em processo-crime, no qual cerca de 15 indivíduos eram acusados de trinta e poucos crimes de furto, burla, falsificação de veículos e documentos.

Este caso, apesar de ser notícia, tendo em atenção os contornos do mesmo e dizer respeito a actos praticados naquela zona geográfica, não mereceu dos jornais, quer antes da Audiência de Julgamento, quer durante a mesma, qualquer notícia.
Para surpresa da defesa, após cerca de um mês de sessões de julgamento, nas quais a prova da acusação foi-se esvaziando, no dia marcado para as alegações finais, um jornal regional publicou, com enorme destaque, natural do ponto de vista jornalístico, a acusação deduzida contra os arguidos.
No final da Audiência de Julgamento, o jornalista que elaborou a notícia acabou por dizer, em conversa com alguns dos advogados de defesa, que a peça processual lhe tinha “caído” na secretária, na véspera e que, logicamente, publicou.
Mas foi mais longe, admitindo que tinha sido “utilizado” para fazer sair a notícia.
Ou seja, alguém tinha interesse na divulgação de factos que, por serem susceptíveis de gerar perturbação social, mesmo que não correspondessem à verdade, se tornava necessário divulgar para a sustentação da acusação deduzida.
Esta utilização da imprensa, pode tornar-se numa constante, nos locais em que, a imprensa regional tem forte influência e pode realizar, com maior certeza, os objectivos do utilizador e sempre que algum caso em julgamento seja potenciador de gerar perturbação na comunidade.
A Lei de Imprensa é aplicável aos jornais regionais e aos nacionais, mas, no âmbito da imprensa regional e uma vez que a divulgação da mesma se insere num circulo mais restrito e, igualmente, mais marcante ao nível da comunidade local, a divulgação de determinadas notícias podem ser geradoras de um desvalor mais acentuado, pelo que cabe à imprensa regional analisar cada situação e decidir se o interesse público e o dever de informar deve prevalecer sobre o bom nome e reputação ou se as notícias devem ser dadas sem que a garantia de defesa daqueles direito seja assegurada.
Como muito bem se plasma no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 10 de Fevereiro de 2000, sobre um caso de difamação através da comunicação social, dirigir a alguém o epíteto de corrupto, em sociedades pequenas (de âmbito regional), pode criar uma situação duradoura e nefasta para o atingido e até para os seus familiares.
Sem esquecer que, evidentemente, o jornalista tem o dever de respeitar o rigor e a objectividade da informação e respeitar os limites ao exercício da liberdade de imprensa nos termos da Constituição e da Lei ([vi]), sendo estes deveres compaginados com as disposições constantes da lei, de exclusão da ilicitude, sempre que a divulgação dos factos vise realizar interesses legítimos ou o jornalista provar a verdade dos factos ou tiver tido fundamento sério para, de boa fé, reputar a notícia como verdadeira ([vii])
Deste modo passamos a algumas considerações, sobre uma outra situação que se coloca, constantemente, aos jornalistas, e que, caso não seja devidamente acautelada, pode enquadrar o crime de abuso de liberdade de imprensa.
Um jornalista, de um jornal regional, noticiou as opiniões veiculadas, pelos vereadores da oposição, num órgão autárquico – a Assembleia Municipal -, fortemente críticas e ofensivas da imagem e do bom nome de uma empresa pública.
A empresa em causa apresentou queixa-crime pela prática do crime de abuso de liberdade de imprensa contra o jornalista e contra o director do jornal, tendo por fundamento:
a) O jornalista não apurou a verdade dos factos, face ao melindre das acusações imputadas à empresa pública;
b) O jornalista noticiou, de forma exagerada, as declarações, cujo fundamento não podia reputar de verdadeiro.
c) O jornalista emitiu juízos de valorativos ofensivos, igualmente, do bom nome e imagem da empresa em causa;
d) O jornalista exorbitou os limites do direito de informar;
Como tal cometeu o crime de abuso de liberdade de imprensa, previsto e punido pelo artigo 25º da Lei de Imprensa, actualmente artigo 30º ([viii]) e o crime de difamação previsto e punido, actualmente pelo artigo 180º, agravado pelo artigo 183º, ambos do Código Penal ([ix]).
Por sua vez o director foi acusado nos termos do artigo 26º da Lei de Imprensa, actualmente artigo 31º.
Esta situação, que determinou uma queixa-crime, por abuso de liberdade de imprensa, leva-nos a ponderar quais os limites da divulgação de factos de que o jornalista tem conhecimento, quais as cautelas a ter nessa divulgação, como gerir o conflito de direitos merecedores da tutela constitucional - liberdade de expressão ou de imprensa ([x]) versus direitos fundamentais – intimidade da vida privada, bom nome, reputação, honra profissional ([xi]) - naquilo que o Prof. Vieira de Andrade chama do princípio da “concordância prática”([xii]), isto é, a solução para harmonizar, da melhor forma, preceitos constitucionais divergentes, os quais se devem resolver através de um critério de “proporcionalidade” na distribuição dos custos do conflito.
A gestão destas questões, a salvaguarda da verdade, o interesse público, o dever de informação sobre a verdade da imputação, tudo isto tem de ser ponderado, no dia-a-dia da actividade de um jornal, o que não é fácil, nem de fácil gestão, ainda para mais, ao nível da imprensa regional, a qual se debate com diversos problemas, por vezes mais importantes quanto à sua sobrevivência, como o porte pago, a par da envolvência dos interesses locais- Autarquias, empresas, forças vivas da região- que pode condicionar a publicitação de algumas notícias, de interesse da comunidade, mas que, pelo seu conteúdo, podem afectar esses mesmos interesses.

Da prática corrente na nossa imprensa seria mais razoável falar das relações entre quem detém o poder de investigar e a imprensa, do que entre o poder judicial e a imprensa.
É ao nível da investigação que as “notícias” interessam ao público em geral e a alguns em particular.
De qualquer modo não posso deixar de defender que, para uma melhor compreensão e informação das decisões judiciais, perante a opinião pública, seria útil que nos Tribunais existisse um assessor de imprensa, que desse os necessários esclarecimentos que permitissem uma informação mais correcta e mais fiável.
Espero que esta breve exposição tenha contribuído para uma melhor compreensão do relacionamento entre o poder judicial e a imprensa regional, certo que o mesmo não é fácil, nem deve condicionar o papel dos jornalistas e dos jornais, na descoberta de factos relevantes para a defesa das populações e dos cidadãos, numa perspectiva de melhoria da sociedade e do nosso País, bem como das comunidades locais em que os jornais regionais se inserem.

S. Vicente, 2 de Maio de 2000


[i] Artigo 202º da CRP
[ii] Artigo 215º da CRP
[iii] Artigo 216º da CRP
[iv] Artigos 219º e 220º da CRP
[v] Políticos e Jornalistas, in jornal Público de 8/4/2000
[vi] Artigo 11º do Estatuto dos Jornalistas
[vii] Artigo 180º do C. Penal, n.º 2- Vide n.º 3 e 4º
[viii] Lei 2/99 de 13/1
[ix] Anteriores artigos 164º e 167º
[x] Direitos que merecem a tutela constitucional, artigos 37º.
[xi] Direitos consagrados em sede da Lei Constitucional, artigo 26ºº
[xii] Prof. Vieira de Andrade, “Os Direito Fundamentais, na Constituição Portuguesa de 1976”, Almedina, 1987.

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

O Segredo de Justiça

O segredo de justiça tem, mais uma vez, dominado as atenções dos media e da classe política, na sequência do processo Face Oculta, como poderia ter acontecido ao longo dos últimos vinte anos.
A verdade é que a violação do segredo de justiça, a publicação de peças processuais em segredo de justiça, a notificação de arguidos através de “semanários” e outras coisas, tem sido uma prática recorrente, sem que alguma vez se tenham descoberto responsáveis ou se tenha levado alguém a julgamento.
Tal como nos casos de corrupção, em que das centenas de inquéritos abertos, apenas meia dúzia chegam/chegaram a julgamento, os casos de violação do segredo de justiça são filhos de “pais incógnitos”, para usar uma terminologia que era do agrado do antigo regime.
E, apesar de se suspeitar da origem e, fundamentalmente, das motivações – e desde já esclareço que não sou defensor das “teses das cabalas” – todos continuamos a fingir que não sabemos nada, nem calculamos o que está por detrás das fugas de informação.
Sejamos claros, as fugas têm dois objectivos: condicionar a investigação ou destruir os suspeitos, sempre que a investigação sente que não consegue alcançar os seus fins.
Delimitados os objectivos das fugas de informação, não deveria ser difícil encontrar os responsáveis pela prática dos actos que se encontram tipificados e são punidos criminalmente.
Mas tal não acontece porque o que está em questão é o poder. O poder indirecto, não sindicado pelo voto popular.
Os políticos, de uma forma ou outra, mesmo com erros de julgamento por parte dos eleitores, que votam em candidatos condenados, são punidos, com a perda das eleições e com o afastamento dos cargos.
Outros, que exercem um poder, real, estão acima da sindicância do voto popular e exercem esse poder como um dom divino, com se fossem ungidos, num festim imaculado.
O grave problema que afecta esta questão e que constitui a pedra de toque impeditiva de uma alteração estrutural que recoloque as coisas no seu devido lugar, mantendo a independência e a autonomia da investigação criminal, mas sem desvios de ordem político-ideológica, reside na incompetência da classe política e no facto de, ao longo dos anos, alguém ter um arquivo de “casos”, a utilizar sempre que se pense em efectuar mudanças na estrutura da investigação.
Daqui, e só daqui, decorre a indispensabilidade da mudança dos actores políticos, que não tem a ver com uma mudança geracional, mas com a capacidade e a força política indispensável à mudança do paradigma da nossa democracia.
O perigo de tentações caudilhistas ou musculadas é enorme e a demagogia, normalmente, aproveita-se destes momentos de fraqueza para tomar de assalto a democracia e liquidar os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
(In. Semanário Grande Porto, Edição do dia 20/11/2009)

sábado, 21 de novembro de 2009

Uma mão cheia de nada

Segundo as notícias veiculadas em diversos órgãos da comunicação social, o líder da Distrital do PSD/Porto, Marco António Costa, pediu hoje a “marcação imediata de eleições directas no partido”, considerando que a Comissão Política Nacional social-democrata “está moribunda” e “deixou de existir”.
Esta tomada de posição é coincidente com a publicação no jornal "I" da notícia de que Marcelo Rebelo de Sousa dera um sinal de tranquilidade para os seus apoaintes e que só esperava que Manuela Ferreira Leite se fosse embora para avançar.
Com tantas indecisões e tantos malabarismo, um dia destes, ainda se arriscam a descobrir que estão a lutar por um partido vazio de militantes, para além das tradicionais estruturas de poder instaladas nas secções, nas concelhias e nas distritais.

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Quem coloca termo ao descalabro a que chegamos!

A comunicação social está a "cozer" José Sócrates em lume que deixou de ser brando para passar a ser cada vez mas intenso.
É verdade que, possivelmente, o próprio se colocou a jeito para o que lhe está a acontecer. Até porque não podemos continuar a insistir na tese da cabal.
O País, principalmente face à situação interna e internacional de crise económica, não pode continuar a conviver com estas suspeições.
É tempo de alguém dizer basta. Que só pode ser o Presidente da República, não fora as trapalhadas em que se envolveu, ou o Procurador-Geral da República, que também tem conduzido muito mal todo este processo. Mas o que é um facto é que as instituições estão à beira de falir e se isso acontecer, os custos serão elevados.
Talvez seja tempo de alguém dizer basta. E pensar no País. E esclarecer os portugueses, porque se isso não acontecer os tribunais deixam de ter credibilidade para julgar e condenar. Mais não seja, porque todos são iguais perante a Lei.

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Uma questão de bom senso.

Segundo uma notícia publicada no "I", "o Tribunal de Aveiro pode vir a dividir a Face Oculta em processos mais reduzidos, por tipologia de casos, ou por crimes. De resto, uma recomendação do próprio procurador-geral da República, Pinto Monteiro, desaconselhou a constituição dos mega-processos. A mesma opinião tem um alto responsável da Polícia Judiciária, que afirmou que os grandes processos poucas vezes conduzem a resultados eficazes. Segundo este responsável da PJ, há dificuldades acrescidas para os juízes que, em fase de audiência, julgam os mega-processo uma vez que a enorme extensão de alguns deles equivale muitas vezes a mega-complexidade. Em suma, processos mais pequenos são mais fáceis de julgar".


Infelizmente, durante muitos anos, em que defendi esta tese, prevalecia a dos mega-processos, mais mediatizados e que deliciavam alguns sectores da PJ, do Ministério Público e da comunicação social.

O tempo veio confirmar a razão e, caso em muitos deles se tivesse optado por processos mais pequenos, a justiça poderia ter saído reforçada. Assim apenas alguns "bonecos" ganharam protagnismo.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

A Justiça num caos!

A justiça está um caos, a luta pelo poder exacerbada e o ambiente no sector da investigação é irrespirável.
Quem põe termo a esta situação? Quem tem coragem para travar este descalabro? Ou os “interesses” já se transformaram em metástases incontroláveis que ninguém consegue erradicar?

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Contra o Código do saque, um combate de todos.

Desde antes da aprovação do Código Contributivo que me bati contra este diploma, que se traduzia num saque ao contribuinte.
O diploma foi aprovado apenas pelo Partido Socialista, na fase final da legislatura e o Presidente da República, apesar de declarar que não concordava com alterações legislativas de fundo e de colocar reservas ao Código Contributivo, acabou por o promulgar, porquanto possui a mesma lógica de penalização do contribuinte que está na génese do código.
A nova Ministra do Trabalho abre a porta a alterações ao Código Contributivo já depois de este entrar em vigor mas recusa-se a adiar o diploma.
É um passo, mas deve existir uma maior pressão para impedir que o contribuinte pague a má gestão de um aparelho da segurança social parasita e que apenas delapida o dinheiro que deveria beneficiar os contribuintes. Melhor Estado, menos Estado é reduzir a máquina da segurança social, racionalizar a sua gestão e utilizar os recursos para o que é verdadeiramente necessário.

sábado, 14 de novembro de 2009

Fingimentos

O historiador Rui Ramos, disse que o regime estava a apodrecer. Enganou-se redondamente. O regime está podre e já cheira mal. Os últimos anos têm sido dolorosos, só suportáveis porque os portugueses perderam a esperança e só pensam em como sobreviver no dia a dia. Já não se importam com o que se passa à sua volta. Vivemos numa sociedade anestesiada que entre os escândalos e as novelas prefere as novelas e que, entre a pouca vergonha em que se atolou uma boa parte da classe política portuguesa e o futebol prefere o futebol, fornecido em doses maciças pelos canais da especialidade. Talvez por isso não seja de admirar que os canais generalistas, e de cabo, tenham cerca de seis a sete programas de "conversa de café sobre futebol" e que muitas das vezes os telejornais abram com notícias das actividades futeboleiras, durante mais de vinte minutos. O que me espanta é que até Marcelo Rebelo de Sousa cedeu à tentação de comentar o "desporto rei".

O regime faliu, a democracia está em perigo, o mundo está perigoso e andamos todos a fingir que vivemos no paraíso.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

As condições para a queda do governo e a questão da liderança do PSD

Um comentador político disse que o processo "Face Oculta" poderia ser o Watergate do Partido Socialista.
Para que isto sucedesse, seria necessário que o envolvimento neste processo, a ser verdade tudo o que consta dos indícios, atingisse a cúpula do Partido Socialista, membros do actual governo ou o próprio Primeiro-Ministro.
Se a investigação atingir, apenas, as figuras de que se fala, o Partido Socialista poderá, com alguma facilidade, encontrar forma de se demarcar do problema.
Se tal não acontecer, e a investigação chegar ao núcleo duro do poder socialista, a credibilidade das instituições ficará, irremediavelmente, afectada, e isso colocará em causa a continuidade do governo.
Neste quadro, e apenas neste quadro, é possível ao PSD aspirar voltar ao governo, numa perspectiva de dissolução da Assembleia da República na “janela da dissolução” que ocorre entre Abril e Setembro de 2010 (mais coisa menos coisa).
A importância deste processo decorre das implicações que possa ter na estrutura dirigente do Partido Socialista, de não haver pessoas ligadas ao PSD aos actos investigados e de o governo não ter capacidade para aguentar o desgaste que uma acusação destas provoca.
Daqui decorrem as movimentações em torno da liderança do PSD, ou seja, quem ganhar as directas do PSD arrisca-se a ser Primeiro-Ministro, mais cedo do que seria previsível.
Talvez por isso esta “febre” de empurrar Marcelo Rebelo de Sousa para a corrida, como se ele fosse um jovem imberbe que se deixasse levar por estes elogios de “crocodilo”.
Os “mentores” desta pressão não conhecem, minimamente, Rebelo de Sousa, apesar de terem a obrigação de o conhecer, e ficcionam dois cenários completamente virtuais.
O primeiro é do que ele se candidataria sob pressão de meia dúzia de pseudo notáveis, que são co-responsáveis pela campanha eleitoral que determinou a derrota de Manuela Ferreira Leite.
O segundo é o de que Marcelo Rebelo de Sousa os acolheria no seu seio, ou seja na cúpula dirigente do PSD, na velha máxima de mudar as moscas para ficar tudo na mesma.
Nada de mais errado, se Rebelo de Sousa se candidatasse e ganhasse as eleições directas no PSD, a facção, como ele chamou ao grupo de Manuela Ferreira Leite, iria toda para casa, com poucas excepções.
Só que, a questão subjacente a esta pressão é outra. Como essa facção não quer perder o poder porque está obcecada em regressar ao governo, numa perspectiva de exercer o poder pelo poder, pretende que Marcelo Rebelo de Sousa diga que não se candidata, para que alguém, em nome da “pátria” se ofereça em sacrifício, para a liderança do PSD.
(Publicado no Semanário Grande Porto, edição de 6/11/2009)

domingo, 8 de novembro de 2009

A baixa popularidade de Cavaco Silva, um novo elemento de análise da vida política portuguesa

Ontem, no programa a "Torto e a Direito", na TVI24, os comentadores de serviço, intelectuais respeitáveis, tentaram justificar o injustificável, ou seja, a queda da popularidade de Cavaco Silva, facto que não tem precedentes em Portugal, uma vez que os Presidentes da República conseguem, sempre, índices de aceitação muito elevados.
Esta realidade vem comprovar, igualmente, que, dificilmente, o actual Presidente da República, se se candidatar, terá qualquer hipótese de ser reeleito, contrariando outra das tradições do sistema democrático português.
Hoje, Vasco Pulido Valente, sem papas na língua, e apesar do seu ódio de estimação a José Sócrates, explica, aos mais distraídos, os motivos desta queda de popularidade.
De resto, eu próprio, já aqui escrevi que não acredito na reeleição de Cavaco Silva, com ou sem processos "Face Oculta" e que o Presidente da República se arrisca a ser ajudado a terminar o seu mandato com dignidade, tal como ele quis fazer a Mário Soares. Tudo por culpa própria ou dos seus assessores.
A política tem destas coisa, Cavaco Silva teve a fama de ser um dos melhores primeiros-ministros de Portugal, perdeu as eleições presidenciais para Jorge Sampaio, soube gerir o seu tempo, mesmo à custa de causar a derrota eleitoral de Santana Lopes e dar a maioria absoluta a José Sócrates e depois perdeu-se no caminho, ao apostar na solução Manuela Ferreira Leite para liderar o PSD. E continua a perder-se ao permitir que os seus apoiantes mais mediáticos insistam em transportar para as directas do PSD a influência de Belém.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Um Estado de Direito ou um Estado Policial? Quem manda?

Carlos Anjos, funcionário da Policia Judiciária, veio dizer que, devido aos formalismos legais, o processo "Face Oculta" se poderia prolongar por mais de sete anos. Esta premissa será, face ao quadro legal em vigor, aplicável a todos os processos, de criminalidade económica ou outros. É um facto que a nossa lei processual penal é demasiado burocratizada, fazendo prolongar no tempo coisas simples. Deveria ser alterada, não à medida de um caso, mas em geral, como é normal, ou seja que a lei é geral e aplicável a todos os cidadãos. O que é inadmissível num Estado de Direito, e apenas se pode compreender num Estado Policial, é a crítica de um funcionário da PJ, que é uma das partes interessadas e que pertence às forças de investigação.

O CPP deve ser modificado para garantir que os julgamentos se façam no mais curto espaço de tempo, conceito este aplicável a todos os casos, porque só assim se faz justiça.

Mas tudo isso sem derrogar as garantias dos arguidos. Principalmente quando a política, a comunicação social e a investigação criminal andam de mãos dadas (basta ler e ouvir o ex-Procurador Geral Cunha Rodrigues).

E já agora lembrar os processos de tráfico de droga. Que deveriam ser, igualmente, céleres.

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Duas formas diferentes de ver a vida pública

A administração do BCP deixou cair Armando Vara, sem apelo, nem agravo, com uma frieza própria do sector bancário, colocando a Instituição acima das amizades.

Cavaco Silva aguentou, até ao limite, Dias Loureiro, como Conselheiro de Estado, por força de colocar a amizade acima dos interesses do País. Duas formas diferentes de ver, e de defender, a vida pública.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Uma boa opção

Pedro Santana Lopes faz bem em tomar posse e manifestar a vontade de exercer o mandato de vereador. Só assim pode estar em condições de concorrer nas próximas eleições autárquicas para vencer.
Os candidatos que não façam o mesmo, ou a constante mudança de rostos a seis meses dos actos eleitorais autárquicos raramente dão frutos.