quarta-feira, 1 de junho de 2011

A negociação das sentenças, uma excelente ideia, mas precisa de haver coragem para a alargar a outros patamares do direito criminal


A negociação de sentenças entre supervisor e entidades alvo de processos de contra-ordenação é uma das melhores formas de combater a morosidade destes processos, na medida em que evitaria que as decisões do supervisor fossem impugnadas para tribunal. A ideia foi defendida ontem pelo catedrático de Direito Jorge Figueiredo Dias, pela procuradora-adjunta Maria José Morgado e pelo juiz Desembargador Luís Vaz das Neves, num seminário da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
Ora aqui está um enorme avanço na concepção redutora da ideia de justiça, que só poderia ser realizada com recurso a um Tribunal e submetida à decisão de um Juiz.
Embora a defesa da negociação seja, apenas, para os crimes no âmbito do mercado dos valores mobiliários e das contra-ordenações, pode ser a porta para que, um dia destes, haja coragem para defender a negociação em outros patamares da Justiça criminal, permitindo ou conciliando o descongestionamento dos tribunais e a realização do fim último da Justiça.
A mim não me repugna a negociação das penas na esfera criminal, para todos os tipos de crime, conceito este que defendo desde há muitos anos. Por duas ordens de razão: o Estado teria, sempre, a última palavra, não perdendo essa função – uma das poucos que ainda mantém – e evitar-se-ia longos e morosos julgamentos, cujo efeito prático, muitas vezes, se esgota pelo decurso do tempo.