quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Em "su sitio"

Uma das intervenções mais claras da cerimónia da abertura do Ano Judicial foi a de Noronha do Nascimento que, sibilinamente, colocou em "su sitio" a relação entre os Magistrados Judiciais e o Ministério Público ao afirmar que, no que diz respeito ao controlo do arquivamento do inquérito, o mesmo deveria deixar de ser da competência do Ministério Público e passar para o juiz de instrução».
E foi mais longe, para que não restassem dúvidas, pois considerou que, ao conferir "a uma estrutura personalizadamente hierarquizada como é o MP o direito de arquivar aquilo que, ela própria, investiga sob a câmara escura de um segredo de justiça e com exclusão do direito de recorrer é, verdadeiramente, conferir um poder quase incontrolável de auto-regulação».
Está tudo dito, mesmo para os mais distraídos, que ainda não compreenderam a essência do problema.
Por outro lado, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça não deixou de colocar ou recolocar uma questão pertinente -muito bem aproveitada por Francisco Louça no debate quinzenal com o Governo - respeitante ao sigilo bancário.
«Os sigilos bancário e fiscal defendem normalmente privilégios de grupo; não haverá, por isso, investigação criminal fiável e consequente dos crimes de colarinho branco sem o acesso da administração legitimada à vida bancária dos cidadãos".

Esta é, como realça, por exemplo, Saldanha Sanches, uma das pedras de toque do combate à corrupção, porquanto, face à dificuldade de se encontrar os elos de mutação do dinheiro, é possível alcançar esses objectivos pela via fiscal.

No quadro de suspeição em que se vive e face aos sucessivos escândalos financeiros que abalaram o sistema económico, talvez fosse tempo de se repensar todas estas questões, uma vez que o que está em causa não é apenas a corrupção, mas também o tráfico de droga, de pessoas, de armas e os desvios de dinheiro para o apoio aos países do chamado "terceiro mundo".