domingo, 11 de janeiro de 2009

A Entrevista do Procurador-Geral da República

O PGR afirmou que os magistrados têm receio de decretar a prisão preventiva, para não virem a ser responsabilizados em sede de pedido de indemnização cível e tal facto deriva das alterações ao Código Penal, isto se entendi as suas afirmações ou se elas não vieram truncadas na comunicação social.
Esta afirmação é perigosa por três ordens de razão: coloca em causa a capacidade dos magistrados em decidir a aplicação da medida coerciva mais penalizante, quando ela se justifica e se encontra prevista na lei; admite que os magistrados têm medo e patenteia, implicitamente, que a prisão preventiva era aplicada indiscriminadamente, sem rigor e ao sabor da conveniências ou das necessidades da investigação, leia-se do Ministério Público.
Das incertezas quanto à prisão preventiva, o PGR revela, contrariamente, aos investigadores ingleses, certezas quanto ao processo Freeport. Ainda bem, porque assim ficamos todos bem mais tranquilos.
Já agora também poderia questionar-se do porquê de tantas fugas de informação durante a investigação de alguns processos e da razão de ciência de os procuradores, mesmo quando a prova é débil, acusarem ou sustentarem a acusação em audiência de julgamento. Será por motivos estatísticos?