A maioria dos arguidos do caso “Face Oculta” está indiciada pela prática de diversos crimes entre os quais o de associação criminosa.
Tradicionalmente, em todos os casos que envolve um grupo organizado de arguidos suspeitos da prática de crimes, desde o roubo à burla, passando pela corrupção e tráfico de influências, a associação criminosa é o chapéu que cobre os crimes de que todos os arguidos são suspeitos de terem praticado.
Neste caso, alguns dos arguidos não foram indiciados pela prática do crime de associação criminosa.
Este é um dos enigmas que, mais do que a violação do segredo de justiça e a questão das escutas, deveria obrigar a uma análise profunda.
Tradicionalmente, em todos os casos que envolve um grupo organizado de arguidos suspeitos da prática de crimes, desde o roubo à burla, passando pela corrupção e tráfico de influências, a associação criminosa é o chapéu que cobre os crimes de que todos os arguidos são suspeitos de terem praticado.
Neste caso, alguns dos arguidos não foram indiciados pela prática do crime de associação criminosa.
Este é um dos enigmas que, mais do que a violação do segredo de justiça e a questão das escutas, deveria obrigar a uma análise profunda.