terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

A teoria da conspiração

Helena Roseta espantou-se com a posição do Ministério Público por este ter imposto - sob ameaça de extinção - que fosse seguido um artigo do Código Civil, esclareça-se o artigo 175º - que determina que a dissolução de uma associação só é possível por deliberação de três quartos do número total de membros da organização. A arquitecta desconhece, ma está lá tudo, no Código Civil, cabendo ao Ministério Público verificar da conformidade dos estatutos das associações e se os mesmo obedecem à Lei.
O Código Civil está errado? Possivelmente estará.
Mas esta é uma realidade e uma imposição legal, da qual não se pode partir para a teoria da conspiração.
Dizer que "é uma coisa absurda" o Ministério Público andar a controlar os estatutos de associações cívicas independentes, representa uma posição de arrogância e de superioridade intelectual ou política intolerável em democracia, uma vez que todas as associações, qualquer que seja o seu fim, são controladas pelo Ministério Público, que valida os estatutos.
A não ser que se defenda que uns são mais iguais do que outros e nesse caso é natural que se afirme que este controlo "É um resquício da legislação anti-associativa da ditadura".
Já agora, Helena Roseta foi deputada e nunca propôs a alteração a esta disposição do Código Civil.